A Associação compreende que podem existir e existem diferenças de opinião razoáveis entre os profissionais da ESD no que respeita à tomada de decisões éticas e que a tomada de decisões éticas é um processo e as respostas nem sempre são claras. A Associação espera que os profissionais da ESD tomem em consideração os valores, princípios e normas deste Código e os apliquem o melhor possível em todas as decisões éticas.
A Associação Internacional de Profissionais de EDS reconhece as décadas de trabalho realizado por organizações e indivíduos em todo o mundo para construir a prática da EDS. O Código de Ética baseia-se numa análise intensiva de múltiplos globais códigos profissionais e documentos de orientação de várias disciplinas. As citações das fontes aparecem no final deste documento.
A Associação agradece os contributos da comunidade internacional de autodefesa de capacitação para a evolução contínua deste documento. As partes interessadas podem contactar a Associação através do sítio Web da Associação para enviar ideias para a Caixa de Sugestões ou para saber como participar.
Valores e princípios da Associação
Os valores fundamentais da segurança, da dignidade e da capacitação orientam os profissionais da ESD na sua prática de auto-defesa e na forma como cultivamos a inclusão, a diversidade e a acessibilidade. Os profissionais da ESD celebram as diversas narrativas individuais e culturais com esperança e um compromisso feroz para ultrapassar a violência em todo o mundo.
Padrões éticos
A Associação Internacional de Profissionais de EDS afirma que a conduta dos profissionais da EDS tem implicações generalizadas e interdependentes. Quer estejamos a ensinar ativamente ou não, mantemos um compromisso com a conduta ética e a consciência de que mesmo a aparência de impropriedade pode prejudicar os nossos estudantes, bem como a A posição dos profissionais da EDS e da profissão de EDS. Por conseguinte, os profissionais de EDS esforçam-se por respeitar estes limites e diretrizes reconhecidos para elevar a profissão o melhor possível em todos os nossos assuntos.
Primeiro pilar. Responsabilidade para com os participantes
Os participantes na EDS podem e devem esperar uma instrução competente e sólida, cuidados e respeito proactivos, ambientes seguros e capacitantes e vias claras para exprimirem as suas experiências no âmbito das actividades da EDS.
- Segurança. Os profissionais da EDS dão prioridade à segurança emocional e física e bem-estar físico dos participantes, e esforçamo-nos por criar um ambiente livre de abusos e assédio, quer sob a forma de de ambientes hostis ou coerção.
- Os profissionais da EDS opõem-se e interrompem todas as formas de abuso, incluindo o físico, o emocional, o verbal, o sexual e o tecnológico.
- Os profissionais da EDS reconhecem que existe uma dinâmica de poder inerente a relações como professor-aluno e adulto-jovem e navegam nessas relações de forma responsável.
- Os profissionais da EDS comunicam estas expectativas de forma transparente e explícita aos participantes de uma forma direta.
- Os profissionais da EDS têm a responsabilidade de intervir em situações prejudiciais ou abusivas, de acompanhar todas as ocorrências abusivas comunicadas ou suspeitadas no âmbito das actividades da EDS e de considerar a participação na justiça restaurativa/transformadora sempre que possível.
- O dever de intervir e denunciar é acrescido no caso de populações como crianças menores, idosos, pessoas com deficiência e indivíduos vulneráveis ou em situações vulneráveis. Os profissionais da EDS devem denunciar prontamente os casos de suspeita ou revelação de abuso ou assédio, de acordo com as suas próprias políticas organizacionais, leis locais e deveres profissionais.
- Autonomia e auto-determinação. A EDS baseia-se essencialmente na escolha pessoal e na expansão de opções que afirmam a segurança e a liberdade pessoais. Os participantes da EDS têm o direito de questionar, desafiar, escolher e estabelecer limites com segurança com instrutores e organizações sem consequências negativas.
- Os profissionais da EDS respeitam, honram e apoiam os limites dos participantes.
- Os profissionais da EDS apoiam o exercício da autonomia e da auto-determinação de cada participante.
- Privacidade e confidencialidade. Os profissionais da EDS devem assegurar que todas as informações de identificação (pessoal e financeira), imagens e experiências pertencentes aos participantes sejam respeitadas, corretamente mantidas e protegidas. Os participantes têm o direito de esperar que todas essas informações de identificação, imagens e experiências sejam mantidas confidenciais, respeitadas, corretamente mantidas e protegidas.
- Os profissionais da ESD salvaguardam os direitos de privacidade dos participantes, mantendo a confidencialidade de todas as suas informações (escritas, electrónicas ou verbais), só divulgando essas informações se for obtido um consentimento explícito e específico por escrito do participante ou dos pais ou tutores do participante menor (na língua do participante) ou no caso de a divulgação das informações ser obrigatória por lei.
- Os profissionais de EDS transportam o dever de exercer cuidados para a era tecnológica. Por exemplo, dado o grande alcance dos meios digitais e a existência de ciberbullying, a publicação de fotografias, vídeos ou nomes nas redes sociais pode ganhar vida própria, ameaçando a privacidade e a segurança das pessoas representadas ou nomeadas. Os profissionais da EDS têm o cuidado de proteger a privacidade e a segurança dos participantes quando ponderam a publicação em sítios Web e nas redes sociais.
- Transparência.Os profissionais da EDS informam os participantes sobre as práticas de confidencialidade, bem como sobre os limites da confidencialidade.
- Os profissionais da EDS oferecem vias claras para registar queixas, apresentar reclamações e/ou resolver conflitos.
- Os profissionais da EDS afirmam que todas as actividades se baseiam no consentimento, incluindo, entre outros, o toque físico e o direito de pôr termo à sua participação.s participação em qualquer atividade e de comunicar o que deseja.
- Os profissionais da EDS informam os participantes sobre os mecanismos de comunicação de preocupações ou queixas relativas a ambientes seguros. Os profissionais da EDS afirmam que não há repercussões se a denúncia for efectuada de boa fé.
- Inclusão. Os profissionais da EDS reconhecem o valor e a igualdade de todas as pessoas, sem discriminação, e não se envolvem, toleram, facilitam ou colaboram em qualquer tratamento diferencial injusto ou distinção arbitrária com base na raça, credo, cor, origem nacional ou étnica, religião, geografia, sexo ou identidade de género, orientação sexual, idade, capacidade mental ou física, estatuto de imigração, estatuto económico, estatuto social ou casta, estado civil, tamanho da família, gravidez, estatuto de veterano ou militar, ideologia política ou outra identidade ou estatuto distintivo.
- Os profissionais da EDS respeitam e reconhecem as pessoas trans e não binárias/não conformes com o género através da utilização de pronomes adequados e da criação de um ambiente seguro.
- Os profissionais da EDS esforçam-se por incluir currículos relevantes para os tipos de violência e abuso sofridos pelas pessoas trans, não binárias, não conformes ao género e membros de outros grupos marginalizados.
- Acessibilidade. Os profissionais da EDS proporcionam um ensino acessível a alunos com diferentes capacidades, estilos de aprendizagem e necessidades.
- Os profissionais da EDS oferecem alternativas nas actividades de aprendizagem e promovem a escolha do aluno nas aulas e formações.
- Os profissionais da EDS solicitam e integram os contributos dos alunos sobre estratégias de ensino e adaptações.
- Os profissionais do ESD fornecem estratégias de ensino e adaptações variadas para apoiar os melhores resultados para todos os alunos.
Segundo pilar: Responsabilidade pela prática e pelo desempenho
Os profissionais da EDS mantêm um compromisso sólido e contínuo com as competências práticas e o desempenho do ensino, modelando comportamentos que reflectem os valores e os princípios da profissão. Os profissionais de EDS são responsáveis por ouvir, compreender e adaptar-se ao feedback construtivo.
- Competência. Os profissionais da EDS recebem formação de base e contínua sobre a base de conhecimentos, as competências e as capacidades que garantem elevados padrões de ensino. Estas normas incluem, mas não se limitam a, conceção do currículo, métodos de ensino, gestão da sala de aula, instrução sensível ao trauma, ee relações colegiais. Os profissionais da EDS procuram regularmente orientação e consulta para apoiar uma prática eficaz e um crescimento contínuo. Os profissionais da EDS não exercem a sua atividade fora do âmbito da sua formação.
- Acessibilidade e inclusão. Os profissionais da EDS centram-se intencionalmente nas experiências de indivíduos culturalmente diversos com base na idade, raça, género, etnia, cor, capacidade, credo ou religião, preferência ou orientação sexual, estatuto LGBT, estatuto socioeconómico, estatuto de imigração, origem social, classe, casta ou outros grupos historicamente oprimidos.
- Humildade cultural. Os profissionais da EDS aproveitam as oportunidades de trabalhar com indivíduos de origens culturais, étnicas, raciais e outras diversificadas. Para esse efeito, os profissionais da EDS empenham-se na autorreflexão, na autocrítica e no diálogo com os outros para aprenderem sobre as culturas dos outros, começando por examinar as suas próprias crenças e identidades culturais (Tervalon & Murray-Garcia, 1998).
- Confidencialidade. Os profissionais da ESD mantêm a confidencialidade das experiências dos alunos, não partilhando imagens ou informações de identificação sem consentimento explícito por escrito. Os profissionais da ESD não partilham informações pessoais ou de contacto com terceiros sem o consentimento dos pais ou tutores do participante ou do menor. Os profissionais da EDS transportam o dever de cuidado para a era tecnológica. Por exemplo, dado o grande alcance dos meios digitais, publicar fotografias, vídeos ou nomes nas redes sociais representa uma decisão que pode ganhar vida própria, ameaçando a privacidade e a segurança das pessoas representadas ou nomeadas.
- Âmbito da prática. Os profissionais da EDS compreendem o poder transformador do ensino da EDS. Os profissionais de EDS não se envolvem em relações duais ou de interesse pessoal com as pessoas que ensinam. Os profissionais de EDS dão apoio e transmitem um profundo respeito pela dignidade e pelo valor das pessoas que ensinam. Os profissionais de EDS reconhecem que o ensino sensível ao trauma é fundamental e, por isso, mantêm-se informados e mantêm recursos para a cura contínua dos participantes.
- Dever de cuidar de si próprio. Os formadores da EDS procuram proactivamente um bem-estar ótimo, aceitando o desafio de satisfazer as suas próprias necessidades pessoais, profissionais e empresariais separadamente do trabalho profissional da EDS. Os profissionais da EDS utilizam sistemas de apoio e abstêm-se explicitamente de atribuir aos alunos a responsabilidade pela satisfação das suas necessidades de autocuidado.
- Capacidade de resposta ao trauma. Os profissionais da EDS fazem esforços genuínos e contínuos para conceber aulas que sejam sensíveis ao trauma. Seis princípios de programas sensíveis ao trauma incluem: Segurança (tantoSegurança (interna e externa), Confiança e Transparência, Apoio dos Pares, Colaboração e Mutualidade, Capacitação e Escolha, e Sensibilização para as Questões Culturais, Históricas e de Género (CDC, 2020).
- Consentimento explícito em relação ao toque. Os profissionais da EDS compreendem e respeitam o facto de cada indivíduo ter o direito inalienável ao espaço corporal pessoal. Os profissionais da EDS apresentam opções durante a instrução que permitem escolher se e como o toque físico ocorrerá. Os profissionais da EDS não se envolvem nem permitem o toque não consensual durante ou em torno das actividades e reuniões da EDS.
- Equidade financeira e económica. Os profissionais da ESD fornecem informações diretas e transparentes sobre as modalidades de pagamento das aulas. Os profissionais da ESD procuram ativamente alargar o acesso ao ensino a pessoas com limitações financeiras. Os acordos alternativos em matéria de honorários são efectuados de forma privada e sem pressões coercivas e não representam um encargo indevido para os participantes. Os profissionais da ESD cumprem a legislação laboral local, pagam salários justos e efectuam transacções financeiras com integridade. Os profissionais da ESD não pedem dinheiro emprestado nem aceitam investimentos comerciais dos participantes activos ou das suas famílias.
- Dever de proteção. Os profissionais da EDS afirmam e agem de acordo com a sua responsabilidade ética de intervir em situações prejudiciais ou abusivas com populações como crianças menores, idosos ou pessoas com deficiência. Os profissionais da EDS comunicam prontamente as suspeitas de abuso de acordo com as suas próprias políticas organizacionais, leis locais e deveres profissionais e documentam que o fizeram.
- Comportamento ético em caso de conflito. Os profissionais da ESD utilizam princípios de desescalada e comunicação proactiva e respeitosa quando surgem conflitos. Estes princípios incluem, entre outros, a comunicação consciente, a veracidade, a conversa direta em vez de mexericos e a utilização de um facilitador neutro e solidário sempre que necessário e possível. Os profissionais da EDS abstêm-se de assassinar e difamar as pessoas.
- Prática informada pela investigação e investigação informada pela prática. Os profissionais da EDS procuram partilhar e apoiar o desenvolvimento de conhecimentos precisos e fiáveis sobre competências de segurança interpessoal e comunitária. Os profissionais da EDS procuram regularmente obter informações sobre os resultados do seu trabalho e participam, sempre que possível, em investigações académicas rigorosas que se processam de forma ética. Os profissionais da EDS resistem e refutam ativamente a desinformação e o engano em relação à EDS.
Terceiro pilar: Responsabilidade para com os colegas
Os profissionais da EDS aceitam a riqueza da nossa diversidade em geral e entre colegas. Os profissionais da EDS respeitam as diferenças, esforçam-se por ser inclusivos de forma significativa e trocam conhecimentos e partilham histórias para, de forma respeitosa, dar sentido e aceitação às práticas inclusivas. Os profissionais da EDS são fortemente encorajados a partilhar conceitos e princípios para elevar a profissão. Em todas as situações, os profissionais da EDS promovem ambientes seguros, saudáveis e sem assédio.
- Segurança. Os profissionais da EDS promovem a segurança e o bem-estar dos colegas e esforçam-se por criar relações interprofissionais e ambientes organizacionais isentos de assédio e abuso. Os profissionais da EDS opõem-se e interrompem todas as formas de abuso, incluindo o físico, emocional, verbal, sexual e tecnológico, e apoiam-se mutuamente para o fazer.
- Respeitar as diferenças. Os profissionais da EDS têm opiniões diferentes e a responsabilidade de se envolverem com os colegas na resolução de conflitos, respeitosamente e de boa fé. Os profissionais da EDS têm a responsabilidade de adotar perspectivas variadas e não prejudiciais no seio da profissão.
- Intercâmbio de conhecimentos. Os profissionais da EDS reconhecem a natureza sinérgica do campo, partilhando técnicas e trocando ideias. Os profissionais da EDS partilham livremente princípios universais e esforçam-se por dar o devido crédito aos criadores de ideias, técnicas, conceitos e investigação, sempre que possível.
- Integridade do autor. Os profissionais da EDS partilham dados, investigação e materiais curriculares de forma respeitosa e responsável, fornecendo citações das fontes e crédito verbal.
Quarto pilar: Responsabilidade para com a profissão
Os profissionais da EDS esforçam-se por defender e agir de acordo com os valores e princípios da EDS no seu ensino, promoção, investigação e em todas as formas de prática da EDS.
- Normas. Os profissionais da EDS procuram continuamente manter, melhorar e alargar a sua competência profissional através da formação, da experiência e da educação. Os profissionais de EDS esforçam-se por melhorar a sua proficiência no trabalho com indivíduos culturalmente diversificados com base na idade, raça, sexo, etnia, cor, capacidade, credo ou religião, preferência ou orientação sexual, estatuto LGBT, estatuto socioeconómico, estatuto de imigração, origem social, classe, casta ou outros grupos marginalizados, explorados ou oprimidos.
- Respeito. Os profissionais da EDS reconhecem o valor e a igualdade de todas as pessoas, sem discriminação e não se envolvem, toleram, facilitam ou colaboram no tratamento diferencial injusto ou na distinção arbitrária com base na raça, credo, cor, origem nacional ou étnica, religião, geografia, género ou identidade de género, orientação sexual, idade, capacidade mental ou física, estatuto de imigração, estatuto económico, estatuto social ou casta, estado civil, tamanho da família, gravidez, estatuto de veterano ou militar, ideologia política ou outra identidade ou estatuto distintivo.
- Equidade. Os profissionais da EDS e as suas organizações promovem ativamente políticas e práticas antirracismo e anti-discriminação. Procuram aprender, ouvir e apoiar todas as comunidades, especialmente aquelas que são marginalizadas, exploradas e oprimidas. Os profissionais da EDS orientam, formam e promovem ativamente a liderança de indivíduos de grupos marginalizados, e promovem a liderança de indivíduos de comunidades marginalizadas e exploradas, quando são bem-vindos para o fazer. Os profissionais da EDS usam qualquer privilégio que possam ter para elevar e promover as comunidades marginalizadas e exploradas através de colaborações.
- Competência. Os profissionais da EDS obtêm formação básica e contínua na base de conhecimentos, competências e capacidades que garantem elevados padrões de ensino. Estas normas incluem, mas não se limitam a, conceção de currículos, métodos de ensino, gestão da sala de aula e relações colegiais. Os profissionais da EDS procuram regularmente orientação e consulta para apoiar uma prática eficaz e um crescimento contínuo. Os profissionais da EDS não exercem a sua atividade fora do âmbito da sua formação.
- Integridade profissional. Ao identificar as suas qualificações, conhecimentos, experiência, formação, prémios e quaisquer outras credenciais perante os participantes e o público em geral, sob qualquer forma (impressa, eletrónica ou verbal), os profissionais da ESD fazem-no com exatidão.
- Âmbito da prática. Os profissionais da EDS compreendem o poder transformador do ensino da EDS. Os profissionais de EDS não se envolvem em relações duais ou de interesse pessoal com as pessoas que ensinam e formam. Os profissionais de EDS dão apoio e transmitem um profundo respeito pela dignidade e pelo valor das pessoas que ensinam e formam.
- Colaboração Inter-PColaboração interprofissional. Os profissionais da EDS promovem a cooperação entre profissionais de disciplinas afins, encorajando o crescimento profissional e o debate, defendendo a EDS e as alterações legislativas e políticas com ela relacionadas, e participando noutras actividades profissionais e nas comunidades.
- Investigação. Os profissionais da EDS ajudam e encorajam o avanço, o desenvolvimento e o crescimento contínuo da EDS através da sua contribuição para a investigação, avaliação, estudo e discussão relevantes. Os profissionais da EDS respeitarão os princípios éticos e as normas científicas reconhecidas para a proteção dos seres humanos ao realizarem, participarem ou apresentarem relatórios sobre investigação e avaliação.
- Prática informada pela investigação e investigação informada pela prática. Os profissionais da EDS esforçam-se por se manterem informados sobre as investigações mais actuais, precisas e fiáveis relativas ao ensino da segurança pessoal e comunitária e por actualizarem as suas instruções em conformidade. Os profissionais da EDS procuram regularmente obter informações sobre os resultados do seu trabalho e participam, sempre que possível, em investigações académicas rigorosas que se processam de forma ética. Os investigadores da EDS aderem às protecções aplicáveis aos sujeitos humanos na investigação. Os profissionais e investigadores da EDS corrigem a desinformação e resistem e refutam ativamente a desinformação.
Quinto pilar: Responsabilidade para com a sociedade
Os profissionais da EDS promovem, reconhecem e respeitam os direitos inerentes, as liberdades fundamentais e a dignidade de todas as pessoas, sem distinção, a nível local, nacional e internacional. A missão dos profissionais da EDS é prevenir a violência através da capacitação na prática da EDS nas comunidades locais e em todo o mundo.
- Os profissionais da EDS defendem e facilitam o debate informado entre colegas e na esfera pública para promover políticas públicas, projectos e programas que promovam a utilização da EDS para combater a violência.
- Os profissionais da EDS defendem e facilitam o debate informado entre colegas e na esfera pública para promover políticas públicas, projectos e programas que protejam e promovam os direitos humanos, a autodeterminação, a justiça penal e a justiça social a todos os níveis governamentais.
- Os profissionais da EDS reconhecem as estruturas e os sistemas sociais e institucionais que perpetuam a opressão, a repressão e a propagação do trauma e do sofrimento dos indivíduos e das comunidades em todo o mundo e trabalham para acabar com essas desigualdades e disparidades.
A violação das normas do presente Código não implica automaticamente responsabilidade jurídica ou violação da lei. Tal determinação só pode ser efectuada no contexto de processos legais e judiciais. As alegadas violações do Código serão objeto de um processo de avaliação pelos pares. Esses processos são geralmente separados dos procedimentos legais ou administrativos e isolados da revisão ou dos procedimentos legais para permitir que a profissão aconselhe e discipline os seus próprios membros.
Declaração de exoneração de responsabilidade
A Associação Internacional de Profissionais de ESD pretende que este Código de Ética seja utilizado pelos membros da Associação e espera que os profissionais de ESD em todo o mundo optem por cumpri-lo e que as organizações o adoptem. As violações das disposições deste Código não implicam violações da lei ou responsabilidade legal, uma vez que essas determinações são feitas por funcionários apropriados da lei e da aplicação da lei. As alegadas violações do Código podem ser objeto de análise pelos pares e de disciplina por parte das organizações de EDS, mas esses procedimentos são distintos dos procedimentos legais e não têm o peso da lei. Para além disso, este Código não oferece quaisquer garantias relativamente ao comportamento ético dos profissionais da ESD. Pelo contrário, as suas normas éticas servem para orientar os profissionais da EDS na sua conduta profissional e nas suas decisões éticas. Recomenda-se que os profissionais da EDS consultem materiais autorizados e/ou profissionais nos domínios da saúde mental, do trabalho social, da aplicação da lei, do direito, da contabilidade e da justiça social quando confrontados com decisões e situações éticas ou outras difíceis.
Referências
Associação Americana de Casamento e Terapia Familiar, "Código de Ética," https://www.aamft.org/Legal_Ethics/Code_of_Ethics.aspx.
Centros de Controlo de Doenças (2020), "Infográfico: 6 Princípios Orientadores para uma Abordagem Informada sobre o Trauma,"https://www.cdc.gov/cpr/infographics/6_principles_trauma_info.htm.
Federação Internacional de Coaching, "Código de Ética," https://coachingfederation.org/ethics/code-of-ethics.
Federação Internacional dos Trabalhadores Sociais, "Declaração Global de Princípios Éticos do Serviço Social," https://www.ifsw.org/global-social-work-statement-of-ethical-principles/.
Associação Nacional de Assistentes Sociais, "Código de Ética," https://www.socialworkers.org/About/Ethics/Code-of-Ethics.
Associação Nacional de Educação, "Código de Ética para Educadores," https://www.nea.org/resource-library/code-ethics-educators.
Grupo de discussão sobre defesa pessoal no Facebook, "Código de Ética," https://www.facebook.com/groups/319566518178729.